Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
A partir da data de sua publicação, passa a valer a portaria que valida a assinatura e a guarda digital, em formato PDF, de alguns documentos relacionados à segurança do trabalho, sendo alguns destes:
A princípio a guarda digital dos documentos é facultativa, mas se tornará obrigatória, dentro dos prazos apresentados abaixo:
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